RECURSO N. 18.0000.2023.005529-6/SCA-STU. Recorrente: E.C.C.R. (Advogados: Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto OAB/SP 408.891, Renata Winter Gagliano Lemos OAB/SP 299.034 e outros). Recorrido: F.R.S.A. (Advogados: Isadora Felizardo Soares de Oliveira OAB/PI 18.396 e outros). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Piauí, B.O.F., E.M.D.A. e M.A.F.A. (Advogados: Bruna Oliveira Fernandes OAB/PI 7.190, Nixon Freitas Pinheiro OAB/PI 13.126 e outros). Relator: Conselheiro Federal Sérgio Murilo Diniz Braga (MG). EMENTA N. 026/2025/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Recurso interposto ao Conselho Seccional da OAB. Art. 76 do EAOAB. Tempestividade. Observância ao art. 69 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso provido, para reformar o acórdão recorrido e declarar a tempestividade do recurso interposto ao Conselho Seccional, com o retorno dos autos para julgamento do mérito recursal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para reformar o acórdão recorrido (fls. 1.624 dos autos digitais) e declarar a tempestividade do recurso de fls. 639/651 dos autos digitais e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Conselho Seccional da OAB/Piauí, para análise do mérito recursal, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Piauí. Brasília, 18 de março de 2025. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1574, 28.03.2025, p. 10)