Recurso n. 25.0000.2024.042873-1/SCA-TTU. Recorrente: L.O.S. (Advogado: Luciano de Oliveira e Silva OAB/SP 238.676). Recorrida: Hebe de Las Mercedes Villullas. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 021/2025/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição. Inocorrência. Ausência de tramitação do processo disciplinar por lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre os marcos interruptivos de seu curso, previstos no artigo 43, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Alegação de ausência de esgotamento das tentativas de notificação por correspondência. Desnecessidade. Art. 137-D do Regulamento Geral. A notificação será enviada ao endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho, cabendo ao advogado manter atualizado seu cadastro. Caso frustrada a tentativa de notificação por correspondência, procede-se à notificação por edital. Ausência de nulidade. Revelia decretada e nomeação de defensor dativo. Regularidade. Inépcia da representação. Inexistência. Pleno exercício do contraditório. Dosimetria. Menção genérica à reincidência. Inexistência de fundamentação adequada, informando em qual processo e qual fora a condenação anterior valorada para efeitos de reincidência, bem como se, ao tempo da prática do ato apurado nestes autos, já havia ou não o trânsito em julgado da referida condenação. Nítido prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da reincidência. Equiparação à ausência de fundamentação. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 dias e afastar a multa cominada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1536, 03.02.2025, p. 27)