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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de fevereiro de 2025

Recurso n. 25.0000.2024.002270-0/SCA-TTU. Recorrente: M.I.G. (Advogado: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670). Recorrido: Joselito Damião Cardoso. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Ana Lúcia Bernardo de Almeida Nascimento (PE). EMENTA N. 018/2025/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Reiteração. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de indicação de testemunhas, ou de outras provas que pretendia produzir. Encerramento da fase de instrução, nos termos do 59, § 3°, do Código de Ética e Disciplina. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Advogada que recebe valores em demanda judicial, se apropria indevidamente dos valores recebidos e não presta contas ao cliente. Infrações disciplinares configuradas. Discussão a respeito de dolo ou culpa no regime disciplinar da OAB. Entendimento no sentido de que o regime disciplinar da OAB não diferencia condutas culposas ou dolosas, havendo entendimento no sentido de que as infrações disciplinares de locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas se configuram independentemente de dolo ou má-fé. Idoneidade da decisão proferida pelo TED. Decisão devidamente fundamentada que destacou a existência de mais de vinte condenações como justificativa da majoração da sanção. Dosimetria. Reincidência. Arquivamento do processo de exclusão mencionado. Informação trazida em sustentação oral. Redução do prazo de suspensão para 180 (cento e oitenta) dias. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para reduzir o prazo de suspensão para 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Ana Lúcia Bernardo de Almeida Nascimento, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1536, 03.02.2025, p. 26)

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