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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 31 de janeiro de 2025

RECURSO N. 25.0000.2024.026194-6/TCA. Recorrente: Chapa - Coragem e Trabalho. Representante legal: Thábata Fernanda Suzigan OAB/SP 245517. (Advogadas: Michele de Oliveira Esparrinha OAB/SP 261740 e Thábata Fernanda Suzigan OAB/SP 245517). Recorrida: Chapa - Muda OAB. Representante legal: Gustavo Gonçalves Ungaro OAB/SP 154646. (Advogados: Carla Sayuri Anzai OAB/SP 359178, Gustavo Gonçalves Ungaro OAB/SP 154646, Luiz Ricardo Madeira Moreira Salata OAB/SP 274341, Luiz Silvio Moreira Salata OAB/SP 46845 e Maria Silvia Madeira Moreira Salata OAB/SP 281440). Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Subseção de Jundiaí/SP. Relator: Conselheiro Federal José Augusto Araújo de Noronha (PR). EMENTA N. 001/2025/TCA. Impugnação eleitoral. Eleições para o Triênio 2022/2024. Subseção de Jundiaí/SP. Alegação de ausência dos 5 (cinco) anos de exercício da advocacia. Certidão emitida pelo Conselho Seccional da OAB/São Paulo comprovando o exercício profissional. Recurso a que se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 22 de outubro de 2024. Leonardo Pio da Silva Campos, Presidente. José Augusto Araújo de Noronha, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1535, 31.01.2025, p. 2).

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