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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2023.011683-8/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de ser defensor dativo/"pro bono" contra a Fazenda que o remunera no âmbito administrativo. Consulente: Rafael da Silva OAB/RS 133.244. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP). Ementa n. 152/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Possibilidade de ser defensor dativo/"pro bono" contra a Fazenda que o remunera no âmbito administrativo. Caso concreto. Inviabilidade. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Não conhecimento da consulta. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de novembro de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 12).

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