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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2023.008446-9/OEP - Embargos de declaração. Assunto: Consulta. Exigência de repartição de honorários convencionados, dos fixados por arbitramento judicial e de sucumbência. Embargante/Consulente: Marino Luiz Postiglione OAB/SP 82.431. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). Ementa n. 150/2024/OEP. Embargos de declaração em Consulta. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Pretensão ao reexame do mérito da resposta dada por este Órgão Especial, através de embargos de declaração. Impossibilidade. Interesse particular. Artigo 85, do Regulamento Geral. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de novembro de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Ana Vládia Martins Feitosa, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 11)

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