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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2024

CONSULTA N. 19.0000.2023.000255-6/OEP. Assunto: Consulta. Homologação de parecer preliminar pelo Conselho da Subseção. Consulente: Carlos Alberto Menezes Direito Filho - Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Ticiano Figueiredo de Oliveira (DF). Ementa n. 146/2024/OEP. Consulta. Art. 85, IV, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Procedimento a ser adotado nos processos disciplinares. Homologação de Parecer. Código de Ética e Disciplina. Lei específica que dispõe acerca da atuação das Seccionais/Subseções nos processos disciplinares. Inexistência de conflito de normas. Desenvolvimento da regra posta pelo Regulamento Geral. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de novembro de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 10).

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