Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2024

CONSULTA N. 21.0000.2023.000208-7/OEP. Assunto: Consulta. Modificações da Lei n. 8.906/94 introduzidas pela Lei n. 14.365/2022, especialmente no que diz respeito à carga horária semanal de trabalho. Consulente: Débora Cristina Grings OAB/RS 123.251B. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Maria Eugenia de Oliveira (RO). Ementa n. 143/2024/OEP. Consulta. Modificações da Lei n. 8906/94 introduzidas pela Lei n. 14.365/2022, especialmente no que diz respeito à carga horária semanal de trabalho. A expressão "prestar serviço para empresas", conforme a nova redação do artigo 20 do Estatuto da Advocacia pela Lei 14.365/2022, não inclui a contratação de advogados por escritórios de advocacia. Essa limitação de jornada semanal de 40 horas é direcionada a advogados empregados em empresas cujas atividades principais não são jurídicas. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 27 de novembro de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Elton Jose Assis, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 9)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres