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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2021.010061-7/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de um(a) advogado(a) se inscrever em chapa para concorrer a cargo na Seccional Potiguar, exercendo cargo municipal em comissão no interior do Estado do Rio Grande do Norte. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte. Representante legal: Fernanda Riu Ubach Castelló Garcia - Assessora Jurídica da OAB/RN. Relatora: Conselheira Federal Cristina Silvia Alves Lourenco (PA). Ementa n. 138/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Possibilidade da inscrição de advogado em chapa para concorrer a cargo na Seccional, exercendo cargo municipal em comissão no interior do Estado. Caso concreto. Inviabilidade. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Não conhecimento da consulta. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Cristina Silvia Alves Lourenco, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 7)

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