RECURSO N. 49.0000.2023.009877-4/COP. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Edital n. 008/2023. Indeferimento de inscrição. Recurso. Recorrente: Marcus Henrique Niebus Steele OAB/RJ 91.211. Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Relatora: Conselheira Federal Lilian Jordeline Ferreira de Melo (SE). EMENTA N. 061/2024/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Comprovação de atos privativos de advogado(a). Admitida a apresentação de documentação complementar em fase de recurso/defesa. Cumprimento das exigências previstas nas alíneas "a" e "f" do item 2 do Edital n. 008/2023. Recurso conhecido e provido. Habilitação do advogado ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de dezembro de 2023. Sayury Silva de Otoni, Secretária-Geral do Conselho Federal da OAB, Presidente em exercício. Lilian Jordeline Ferreira de Melo, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 6)