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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2024

RECURSO N. 49.0000.2023.008101-5/COP. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Edital n. 006/2023. Indeferimento de inscrição. Recurso. Recorrente: Rita Maria Costa Dias Nolasco OAB/SP 155.370 (Advs: Luciano de Souza Godoy OAB/SP 258.957 e Ricardo Zamariola Junior OAB/SP 224.324). Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Conselheiro Federal Roberto Serra da Silva Maia (GO). EMENTA N. 054/2024/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Comprovação de atos privativos de advogado(a). Admitida a apresentação de documentação complementar em fase de recurso/defesa. Cumprimento das exigências previstas nas alíneas "a" e/ou "b" do item 2 do Edital n. 006/2023. Recurso conhecido e provido. Habilitação da advogada ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para deferir a candidatura da advogada recorrente, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Roberto Serra da Silva Maia, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 4)

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