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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de dezembro de 2024

RECURSO N. 49.0000.2023.007973-0/COP. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Edital n. 005/2023. Indeferimento de inscrição. Recurso. Recorrente: Rodrigo Dalpiaz Dias OAB/MS 9.108. Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Conselheiro Federal Pedro Miranda de Oliveira (SC). EMENTA N. 049/2024/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Comprovação de atos privativos de advogado(a). Admitida a apresentação de documentação complementar em fase de recurso/defesa. Cumprimento das exigências previstas na alínea "a" do item 2 do Edital n. 005/2023. Recurso conhecido e provido. Habilitação do advogado ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2023. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Pedro Miranda de Oliveira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 2)

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