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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de dezembro de 2024

Recurso n. 24.0000.2023.000019-7/SCA-TTU. Recorrente: J.C.S.R. (Advogado: Emiliano da Silva Ramos OAB/SC 56.455). Recorrida: M.N.A. (Advogada: Luci da Silva OAB/SC 11.179). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 202/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Audiência de instrução. Pedido de adiamento fundado em atestado médico. Indeferimento. Precedentes deste Conselho Federal no sentido de que o indeferimento de pedido de adiamento, quando devidamente motivado por atestado médico, enseja a nulidade do ato processual, por cerceamento de defesa. Recurso parcialmente provido, para anular o processo disciplinar desde a audiência de instrução, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, para renovação dos atos processuais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de novembro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 18)

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