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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de dezembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2024.048657-6/SCA-STU. Recorrente: L.A.D. (Advogado: José Antônio Carvalho OAB/SP 53.981). Recorrida: Joseane Cristina Sepero de Lima. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 218/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição da pretensão punitiva. Artigo 43, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c artigo 115 do Código Penal. Aplicabilidade da redução dos prazos prescricionais à metade, de forma excepcionalíssima, na hipótese em que o(a) advogado(a) ostentar mais de 70 anos na data do julgamento da representação pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Precedentes. Recurso provido, para declarar prescrita a pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de novembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 17)

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