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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de dezembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2024.004505-6/SCA-STU. Recorrente: M.H.M.C. (Advogado: Marcelo Henrique Morato Castilho OAB/SP 278.518). Recorrido: Elcio José Maggio. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). EMENTA N. 215/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Julgamento telepresencial. Ausência de cerceamento de defesa. Advogado devidamente notificado não manifestado interesse na retirada do processo da pauta da Sessão Virtual e, tampouco, interesse em sustentar oralmente. Preliminares rejeitadas. Mérito. Ausência de provas inequívocas. Garantia constitucional da presunção de inocência. Incidência do postulado in dubio pro reo. Recurso provido, para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de novembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 16)

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