Data: 08 de dezembro de 1994
Consulta da Seccional do Rio Grande do Sul, quanto à validade de anistia de anuidades e multas (por atraso no pagamento das anuidades e por não-comparecimento às eleições). Resposta negativa. (Processo nº 3934/94/CP. Relator: Conselheiro José Cid Campelo (PR). Relator ad hoc: Sergio Ferraz (AC). Julgamento: 08.11.94, por maioria, DJ 08.12.94, p. 34.058)
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