Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de dezembro de 1994

Consulta da Seccional do Rio Grande do Sul, quanto à validade de anistia de anuidades e multas (por atraso no pagamento das anuidades e por não-comparecimento às eleições). Resposta negativa. (Processo nº 3934/94/CP. Relator: Conselheiro José Cid Campelo (PR). Relator ad hoc: Sergio Ferraz (AC). Julgamento: 08.11.94, por maioria, DJ 08.12.94, p. 34.058)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres