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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de dezembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.072160-1/SCA-STU. Recorrente: T.H.S. (Advogado: Tonyson Henrique Santos OAB/SP 366.258). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 207/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Notificação para sessão de julgamento. Notificação endereçada a procuradora que não mais representava os interesses do advogado recorrente. Procuração outorgada com prazo específico. Advogado que patrocina a defesa em causa própria. Cerceamento de defesa. Notificação inválida. Recurso provido, para anular o processo disciplinar desde a notificação para a sessão de julgamento, com a determinação do retorno dos autos para renovação da notificação do advogado e do julgamento do recurso por ele interposto. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de novembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 12).

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