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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de dezembro de 2024

Recurso n. 16.0000.2023.000259-1/SCA-STU. Recorrente: S.M.P. (Advogado: Sérgio Marcos Padilha OAB/PR 59.375). Recorrido: Cleiton Luis Stenger de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 198/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição. Inocorrência. Matéria solucionada pela redação do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Rejeição. Prova. Prints de conversas de aplicativo de mensagens instantâneas mantidas entre as partes (WhatsApp). Validade. Em que pese ao entendimento de que a juntada de prints de telas de conversas de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) não pode ser considerada meio eficaz de prova, de forma isolada, visto que não têm a sua autenticidade confirmada, efetivamente deve ser confrontada com as demais provas dos autos e argumentos das partes. No caso, ainda que a nulidade da prova seja a tese defensiva, não houve a negativa quanto à existência dos diálogos mantidos entre as partes, de modo que, ao menos em tese, tem-se a presunção de veracidade das conversas mantidas entre as partes e, por consequência, a validade da prova. Além disso, as decisões de origem apontaram outras provas que influíram na formação da convicção dos julgadores, não se tratando de prova única. Nulidade rejeitada. Dosimetria. Redução do prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias e, face à reincidência, aplicação da multa a 01 (uma) anuidade, aplicando-se a dosimetria mais favorável, no contexto. Recurso parcialmente provido, por fundamento autônomo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de novembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 9)

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