Recurso n. 16.0000.2023.000213-7/SCA-STU. Recorrente: A.L.S.G. (Advogados: Roberto Beijato Junior OAB/SP 350.647 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). EMENTA N. 196/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Notificação. Ausência de nulidade. Observância do artigo 137-D, caput e § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Presumem-se recebidas as notificações enviadas ao endereço cadastrado no Conselho Seccional, não se exigindo que a notificação seja realizada de forma pessoal, podendo ser recebida por terceiros. Notificação dos procuradores para apresentar defesa prévia. Anulação dos atos processuais e retorno dos autos à origem, para novo parecer de admissibilidade e renovação dos atos processuais subsequentes. Procuração juntada pelo advogado recorrente em sede de instrução processual. Ausência de notificação dos procuradores constituídos para apresentar defesa prévia. Cerceamento de defesa. Nulidade reconhecida. Extinção da punibilidade pela prescrição quinquenal, em decorrência da anulação do processo disciplinar. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de novembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 8).