PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 09.0000.2024.000195-5/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2023. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2022/2024. Presidente: Rafael Lara Martins OAB/GO 22331; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretária-Geral: Talita Silvério Hayasaki OAB/GO 19704; Secretária-Geral Adjunta: Fernanda Terra de Castro Collicchio OAB/GO 18044 e Diretor-Tesoureiro: Eduardo Alves Cardoso Júnior OAB/GO 27584). Relatora: Conselheira Federal Silvia Virginia Silva de Souza (SP). EMENTA N. 046/2024/TCA. Prestação de contas. Regularidade. Aprovação. Requisitos dos Provimentos ns. 185/18 e 216/23, e alterações, totalmente atendidos. Voto de louvor. Excelente resultado econômico e financeiro. Constatada a aplicação correta, dos recursos arrecadados, da recuperação da situação econômico e financeira, aprova-se, a prestação de contas referente ao exercício de 2023 do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Contas regulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar com louvor a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2023, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 12 de novembro de 2024. Francisco Queiroz Caputo Neto, Presidente em exercício. Silvia Virginia Silva de Souza, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1495, 04.12.2024, p. 5)