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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de novembro de 2024

RECURSO N. 24.0000.2023.000071-3/SCA-STU. Recorrente: A.N.O. e D.W.P.N. (Advogados: Adriani Nunes Oliveira OAB/SC 12.687 e Deyvid William Philippi Nazário OAB/SC 28.863). Recorrido: Paulo Santana Alves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 187/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar do recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Teses recursais que conduzem ao exclusivo reexame de matéria fática. Impossibilidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 22 de outubro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1484, 18.11.2024, p. 3)

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