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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de novembro de 2024

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2024.007325-9/COP. Origem: Coordenador do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados, Dr. Rodrigo Badaró Almeida de Castro (Memorando n. 001/2024-ONCiber). Assunto: Proposta de criação de recomendação pelo Conselho Federal da OAB com diretrizes para orientar o uso de Inteligência Artificial generativa na Prática Jurídica. Relator: Conselheiro Federal Francisco Queiroz Caputo Neto (DF). EMENTA N. 045/2024/COP. Proposição. Recomendação. Utilização de Inteligência Artificial generativa na Prática Jurídica. Importância de ferramentas de inteligência artificial. Dever de utilização em conformidade com Estatuto da Advocacia e da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Ditames éticos internacionais. Riscos do uso excessivo de IA Generativa. Manutenção da qualidade ética dos serviços prestados por advogados e advogadas. Acolhimento da Proposição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos da proposição em referência, acolham os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher a proposição, nos termos do voto do Relator. Brasília, 11 de novembro de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Francisco Queiroz Caputo Neto, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1483, 14.11.2024, p. 1)

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