CONSULTA N. 49.0000.2023.003259-8/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação ao art. 38, inciso I do Estatuto da Advocacia e OAB, no tocante a aplicação da penalidade de exclusão dos quadros da OAB. Consulente: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17.244. Relator: Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). Ementa n. 131/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Consulta conhecida. Interpretação ao art. 38, inciso I do Estatuto da Advocacia e OAB, no tocante a aplicação da penalidade de exclusão dos quadros da OAB.1) Nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei 8.906/94 e da jurisprudência da OAB, é obrigatória a instauração de novo processo disciplinar, de ofício e autônomo, especificamente para avaliar a regularidade da imposição da sanção disciplinar de exclusão dos quadros da OAB, facultando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa quanto à presença e validade dos requisitos objetivos para a procedência da condenação, uma vez constatada 03 (três) condenações anteriores, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional. 2) No processo disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB, instaurado na forma do artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, é obrigatória sob pena de nulidade deste processo autônomo, a ocorrência formal do trânsito em julgado, das 03 (três) condenações anteriores, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, como requisito objetivo para a procedência da condenação. Jurisprudência pacificada. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 18 de setembro de 2024. Francisco Queiroz Caputo Neto, Presidente em exercício. Shaymmon E. Rodrigues de Moura Sousa, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1450, 01.10.2024, p. 7).