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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de outubro de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2022.013327-0/OEP. Assunto: Consulta. Acumulação de cargo. Médico 40 horas semanais cumulado com assistente técnico para acompanhamento à perícia médica judicial. Consulente: Leandro Fernandes de Souza OAB/RO 7.135. Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO). Ementa n. 127/2024/OEP. Consulta. Acumulação de cargo. Médico 40 horas semanais cumulado com assistente técnico para acompanhamento à perícia médica judicial. Consultas endereçadas ao CFOAB devem ser formuladas em tese e versar sobre matéria de competência das Câmaras especializadas ou sobre à interpretação do Estatuto, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, nos termos previstos no art. 85, inc. IV, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulta não conhecida. Questionamento que não trata do exercício da advocacia. Impossibilidade. Consulta arquivada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto da relatora. Brasília, 18 de setembro de 2024. Francisco Queiroz Caputo Neto, Presidente em exercício. Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1450, 01.10.2024, p. 5).

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