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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de outubro de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2021.004201-1/OEP. Assunto: Consulta. Incompatibilidade ou impedimento de cargo comissionado de Procurador do Município para o exercício da advocacia. Consulente: Rodrigo Diego Diniz Souto OAB/PE 28.475. Relator: Conselheiro Federal Elton Jose Assis (RO). Ementa n. 124/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Consulta. Incompatibilidade ou impedimento de cargo comissionado de Procurador do Município para o exercício da advocacia. Consulta conhecida. Nos termos do artigo 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Procurador Geral do Município e ao Procurador do Município, neste último caso, tendo inteira similitude as atribuições do cargo com a de Procurador Geral do Munícipio, se admite o exercício da advocacia exclusivamente no âmbito de suas atribuições institucionais, vedando qualquer outro, mesmo em causa própria. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em responder à consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 18 de setembro de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Carlos Jose Santos da Silva, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1450, 01.10.2024, p. 4).

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