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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.069505-0/SCA-TTU. Recorrente: M.A.A. (Advogado: Marcio Alexandre Arone OAB/SP 261.707). Recorrida: Marta Aparecida Elias. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR). EMENTA N. 185/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Julgamento de embargos de declaração pelo Conselho Seccional. Ausência de notificação do advogado. Violação ao artigo 73, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Anulação do julgamento realizado. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Recurso parcialmente provido, para anular o julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Conselho Seccional, para que proceda a novo julgamento, com a devida notificação do advogado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 17 de setembro de 2024. Alberto Zacharias Toron, Presidente em exercício. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 46).

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