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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.010973-8/SCA-TTU. Recorrente: M.I.G. (Advogados: Wilson Manfrinato Junior OAB/SP 143756 e outra). Recorrida: M.S.R. (Advogado: Moisés Valentim de Paula OAB/SP 242.855). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 179/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Revelia. Defensor dativo. Defesa técnica. Exigência imposta à defensoria dativa que produza a defesa técnica com o máximo zelo e competência, garantindo uma defesa efetiva, e não apenas simbólica, o que se verifica dos autos. Preliminar de ausência de defesa técnica rejeitada. Dosimetria. Reincidência. Majoração do prazo de suspensão ao máximo legal de 12 meses. Desproporcionalidade. Redução do prazo de suspensão para 90 (noventa) dias. Recurso parcialmente provido, por fundamento autônomo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, por fundamento autônomo, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 17 de setembro de 2024. Alberto Zacharias Toron, Presidente em exercício. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 44).

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