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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.010177-3/SCA-TTU. Recorrente: C.R. (Advogado: Claudio Reimberg OAB/SP 242.552). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Ana Lúcia Bernardo de Almeida Nascimento (PE). EMENTA N. 176/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo. Quórum. Regularidade. Inteligência dos arts. 108, § 1º, e 114 do Regulamento Geral c/c art. 142, § 6º, do Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Nulidade inexistente. Rejeição. Mérito. Alteração da capitulação, em sede recursal. Imposição de situação mais gravosa ao acusado. Reformatio in pejus. Vedação. Art. 617 CPP c/c art. 68 EAOAB. Afastamento. Recurso parcialmente provido, para afastar da condenação a tipificação do inciso XXV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 17 de setembro de 2024. Alberto Zacharias Toron, Presidente em exercício. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 43).

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