Recurso n. 09.0000.2023.000019-6/SCA-TTU. Recorrente: T.R.M.C. (Advogado: Thiago Rodrigues Martins Carvalho OAB/GO 33.804). Recorrido: R.J.S. (Advogados: Túlio Oliveira Espíndola Duarte OAB/GO 30.860 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Cristiane Damasceno Leite (DF). EMENTA N. 169/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Não conhecimento. Inadequação da dosimetria. Matéria de ordem pública. Gravidade dos fatos utilizada para majorar a sanção para suspensão e ainda cominar multa. Impossibilidade. Bis in idem. Readequação da dosimetria, de ofício, para reduzir o prazo de suspensão para trinta dias, e manter a multa cominada, face à gravidade dos fatos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, mas, de ofício, reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 17 de setembro de 2024. Alberto Zacharias Toron, Presidente em exercício. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 40).