Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.070120-5/SCA-TTU. Recorrente: W.F.C. (Advogados: Fabrício Prudêncio da Silva OAB/SP 369.908, William Fernandes Chaves OAB/SP 236.257 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA). EMENTA N. 161/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Nulidade. Cerceamento de defesa. Notificações. Artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral. Advogado que patrocina a defesa em causa própria. Notificação para a comparecer à audiência de instrução, por edital, com substituição do nome da parte por suas iniciais. Invalidade da notificação. 1) A norma do artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que, se o(a) advogado(a) estiver patrocinando a defesa em causa própria, a publicação deverá indicar seu nome completo, o que não restou atendida na publicação da notificação do advogado para a audiência de instrução. 2) Recurso provido, para anular o processo disciplinar e, em consequência da anulação decretada, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB, visto que, anulados os atos processuais desde a determinação de notificação do advogado para comparecimento a audiência de instrução, a última causa válida de interrupção do curso da prescrição quinquenal passa a ser a notificação inicial para a defesa prévia, realizada há mais de 05 (cinco) anos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, e, em consequência, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 2 de setembro de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Ana Ialis Baretta, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 37).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres