Recurso n. 25.0000.2022.000173-7/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: S.A.D. (Advogado: Maurício Heitor Rossi de Castro e Silva OAB/SP 207.429). Embargado: Erasmo dos Reis Oliveira. Recorrente: S.A.D. (Advogado: Maurício Heitor Rossi de Castro e Silva OAB/SP 207.429). Recorrido: Erasmo dos Reis Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Milena da Gama Fernandes Canto (RN). EMENTA N. 098/2024/SCA-TTU. Embargos de declaração. Afastamento da infração tipificada no inciso XXI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo acórdão embargado. Prorrogação da suspensão. Afastamento. Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar da condenação a prorrogação da suspensão. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 20 de agosto de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente e Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 14).