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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de dezembro de 2003

Ementa 154/2003/SCA. Exceção de Impedimento. Decisão do Conselho Seccional da OAB vedando a Conselheiro Seccional a defesa de advogado em processo disciplinar. Recurso. Insurgência versando questão atinente a prerrogativa do advogado para o exercício profissional. Incompetência da Segunda Câmara, em face da competência expressa da Primeira Câmara, para conhecer e julgar a matéria, conforme a regra do art.88, I, alínea a e c do Regulamento Geral. Remessa dos autos ao Órgão competente. (Recurso nº 0154/2003/SCA-SP. Relator: Conselheiro Federal Luiz Antonio de Souza Basílio (ES), julgamento: 16.06.2003, por unanimidade, DJ 03.12.2003, p. 902, S1)

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