Recurso n. 25.0000.2023.016204-7/SCA-PTU. Recorrente: C.L.N. (Advogado: Cristiane Leandro de Novais OAB/SP 181.384). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha (PB). EMENTA N. 208/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Requerimento da advogada recorrente para notificação das testemunhas arroladas por carta precatória. Ausência de decisão fundamentada. Cerceamento de defesa. Violação ao artigo 93, IX, CF. Nulidade reconhecida. Anulação dos atos processuais desde o despacho que designou audiência de instrução. Recurso parcialmente provido, para anular o processo disciplinar, e, em decorrência da anulação, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para anular o processo disciplinar desde o despacho que designou audiência de instrução e, em decorrência da anulação, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 17 de setembro de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente e Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 3).