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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.000233-9/SCA-STU. Recorrente: P.M. (Advogada: Patricia Margoni OAB/SP 140.991). Recorrida: Jovita Josefa dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 136/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Reiteração das mesmas razões do recurso liminarmente indeferido. Ausência de dialeticidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 43).

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