Recurso n. 25.0000.2023.000120-0/SCA-STU. Recorrente: C.L.N. (Advogado: Cristiane Leandro de Novais OAB/SP 181.384). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Tostes de Castro Maia (MG). EMENTA N. 134/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Pedido de adiamento de audiência de instrução apresentado tempestivamente e devidamente justificado. Indeferimento no dia da audiência. Impossibilidade de a advogada tomar prévia ciência do ato. Cerceamento de defesa configurada. Nulidade decretada. Recurso parcialmente provido, para anular o processo disciplinar, e, em consequência da anulação dos atos processuais, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Marcelo Tostes de Castro Maia, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 42).