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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 09.0000.2023.000043-9/SCA-STU. Recorrente: Vanessa Bitencourt Alves Araújo. Recorrida: A.P.D.A. (Advogada: Adriana de Pina Dias Adôrno OAB/GO 24.938). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Paulo Cesar Salomão Filho (RJ). EMENTA N. 133/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Reiteração das mesmas razões do recurso liminarmente indeferido. Ausência de dialeticidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 42).

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