Recurso n. 09.0000.2023.000018-8/SCA-STU. Recorrente: A.O.C. (Advogado: Ariosvaldo de Oliveira Chaves OAB/GO 21.329). Recorrida: Emília Martins de Oliveira Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 129/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Ilegitimidade passiva do advogado. Contrato de prestação de serviços não jurídicos, entre empresas, sendo o advogado sócio da empresa contratada. Decisão judicial de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extinção da demanda em face do advogado, reconhecida sua ilegitimidade passiva. Atipicidade dos fatos no que toca à seara disciplinar. Recurso provido, para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 41).