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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 49.0000.2022.008376-1/SCA-STU. Recorrente: F.N.L.S. (Advogadas: Flávia Neves Luna Silva OAB/MG 116.429 e Dalva Oliveira OAB/MG 28.421). Recorridos: M.A.C. e S.A.C. (Advogado: Wesley Roberto de Paula OAB/MG 112.507). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). EMENTA N. 120/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Decisão monocrática de Presidente de Turma da Segunda Câmara, que indefere liminarmente recurso por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 37).

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