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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 07.0000.2019.019516-8/SCA-STU. Recorrente: Kelsilene Gomes de Lima. Recorridos: L.G.A. e O.J.G.L. (Advogados: Lucas Gomes dos Anjos OAB/DF 56.159 e Orlando Junio Gomes de Lima OAB/DF 51.421). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 096/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Pretensão ao prosseguimento regular da representação. Impossibilidade. Representação arquivada liminarmente. Decisão não definitiva. Ausência dos requisitos de admissibilidade do artigo 75, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso voluntário não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Roberto Serra da Silva Maia, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 29).

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