Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 02.0000.2024.000008-3/SCA-PTU. Recorrente: S.J.A. (Advogados: Diego Marcus Costa Mousinho OAB/AL 11.482 e OAB/SP 439.008 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relator: Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 201/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição intercorrente. Inexistência. Ausência de paralisação do processo disciplinar por 3 (três) anos, sem efetiva movimentação (art. 43, § 1º, EAOAB). Prescrição quinquenal. Inexistência. Ausência de transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre a constatação oficial dos fatos pela OAB - em se tratando de processo instaurado de ofício - e primeira decisão condenatória recorrível, proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Exclusão de advogado dos quadros da OAB. Competência. Súmula 08/2019-COP. O processo disciplinar, ainda que resulte a sanção de exclusão de advogado dos quadros da OAB, deve tramitar inicialmente pelo Tribunal de Ética e Disciplina e, em caso de condenação, subir ao Conselho Seccional em sede de reexame necessário. Rito processual observado. Infração disciplinar de tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia (art. 34, XXVII, EAOAB). Advogado condenado criminalmente pela prática de crime de homicídio qualificado contra ex-sócio, em razão de dívida. Infração disciplinar que não demanda o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Precedentes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 2 de setembro de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Márcio Brotto de Barros, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 28).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres