Recurso n. 25.0000.2023.070276-1/SCA-PTU. Recorrente: F.S.P. (Advogado: Fábio Sabino Pompeo OAB/SP 324.281). Recorrida: Vera Luzia Cardoso. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 200/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Notificações enviadas para os endereços cadastrados no Conselho Seccional. Presunção de recebimento. Art. 137-D do Regulamento Geral. Revelia. Defensor dativo nomeado. Inexistência de cerceamento de defesa. Mérito. Infrações disciplinares configuradas. Acórdão devidamente fundamentado. Dosimetria. Ausência de decisão com trânsito em julgado à época dos fatos. Ausência de reincidência. Redução do prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias. Recurso parcialmente provido, por fundamento autônomo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, por fundamento autônomo, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do Relator. Brasília, 2 de setembro de 2024. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 28).