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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 19.0000.2023.000024-7/SCA-PTU. Recorrentes: A.P.T.R. e O.N.L. (Advogadas: Ana Paula Torres Russo OAB/RJ 097.151 e Olgaildes Neves de Lima OAB/RJ 080.217). Recorrida: A.M.F.S. (Advogado: Ricardo Bento Braga OAB/RJ 076.752). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT). EMENTA N. 159/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição. Inocorrência. Observância do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Pedido de adiamento de julgamento formulado no mesmo dia. Advogada que apresenta requerimento pouco menos de 2 (duas) horas antes do horário marcado para a sessão de julgamento assume o risco de não haver tempo hábil para análise do pedido. Pedido de desistência. Irrelevância, no processo administrativo da OAB. Parcial provimento do recurso interposto pela advogada Dra. O.N.L., para declarar a nulidade do acórdão embargado, em virtude da ausência de fundamentação da decisão que não conheceu dos embargos de declaração opostos na origem, determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Recurso da advogada Dra. A.P.T.R. provido, para acolher a arguição de ilegitimidade passiva. Ausência de demonstração de participação da advogada nos fatos que deram ensejo à representação. Provimento do recurso para julgar improcedente a representação em relação à advogada A.P.T.R. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso interposto pela Recorrente O.N.L. e dar provimento ao recurso interposto pela Recorrente A.P.T.R., nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 13).

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