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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 24.0000.2023.000014-8/SCA-PTU. Recorrente: L.A.J. (Advogados: Rafael Fernando Amódio Millarch OAB/PR 76.923 e Danielli Cristina da Silva OAB/PR 54.511). Recorrido: A.G.R. (Advogado: Angelo Giacomini Ribas OAB/SC 27.489). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha (PB). EMENTA N. 156/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar do recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Alegação recursal que conduz ao exclusivo reexame de matéria fática. Impossibilidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente e Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 12).

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