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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 24.0000.2023.000009-0/SCA-PTU. Recorrente: N.Q.G. (Advogados: Dêmick Luz Garcia OAB/SC 62.885 e Nilton João de Moraes OAB/SC 36.597). Recorridos: Marco Antônio Manso e Rose Mary Paz Padilha Ferreira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 155/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Bis in idem. Inexistência. Absolvição da advogada por condutas já apuradas em outros processos disciplinares (art. 34, I, III, IV e V, EAOAB). Manutenção da condenação por infração ao artigo 34, inciso XXV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Conduta essa não apurada em outros processos disciplinares. Inexistência do bis in idem alegado. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Rafael Braude Canterji, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 12).

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