Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de novembro de 2003

Ementa 140/2003/SCA. Tanto o direito Processual Penal como direito processual Civil, aplicados subsidiariamente ao processo disciplinar, junto a OAB, autorizam a reunião de processos disciplinares contra o mesmo advogado para decisão simultânea, quando preservada a ampla defesa, sem comprovação de prejuízo às partes. O exame da representação que objetive a exclusão de advogado do quadro da OAB é do Conselho Federal, óbice inexistindo quando realizado duplamente (pelo TED e Conselho Seccional). A idoneidade moral, mais do que uma condição de ingresso no quadro da ordem, é uma permanente exigência na vida do advogado. O quorum qualificado de 2/3 exigido pelo art. 38, § único, do EAOAB, foi observado, não havendo se falar em nulidade. Suspeição genérica só argüida na fase recursal. Preclusão. (Recurso nº 0266/2003/SCA-MG. Relator: Conselheiro Federal José Ronaldo Dias Campos (PA), julgamento: 13.10.2003, por unanimidade, DJ 25.11.2003, p. 408, S1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres