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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de setembro de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2022.013073-4/OEP. Assunto: Consulta. Incompatibilidade nos termos do art. 30, inciso I, do EAOAB. Cargo de Procurador Jurídico Municipal. Consulente: Bruno Lombardi de Andrade OAB/MG 106.309. Advogado: Bruno Lombardi de Andrade OAB/MG 106.309. Relatora: Conselheira Federal Daniela Campos Liborio (SP). Ementa n. 118/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Incompatibilidade nos termos do art. 30, inciso I, do EAOAB. Cargo de Procurador Jurídico Municipal. Consulta não conhecida. Referência direta a caso concreto. Impossibilidade. Orientações para fins didáticos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Carlos Jose Santos da Silva, Relator(a) ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1437, 11.09.2024, p. 6).

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