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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de setembro de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2021.003294-4/OEP. Assunto: Consulta. Impossibilidade/impedimento para habilitação como candidato nas eleições gerais da OAB/MS e fornecimento de listagem de advogados adimplentes. Consulente: Glaucir Loureiro Ribeiro OAB/MS 6.379. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Thiago Roberto Morais Diaz (MA). Ementa n. 110/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Impossibilidade/impedimento para habilitação como candidato nas eleições gerais da OAB/MS e fornecimento de listagem de advogados adimplentes. Consulta não conhecida. Caso concreto. Impossibilidade. Orientações para fins didáticos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Thiago Roberto Morais Diaz, Relator(a). (DEOAB, a. 6, n. 1437, 11.09.2024, p. 3).

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