Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de agosto de 2024

REFERENDO DE RESOLUÇÃO N. 09.0000.2024.000212-4/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás (Ofício n. 371/2024-SG-CSEC). Assunto: Referendo de Resolução n. 02/2024-CS do Conselho Seccional da OAB/Goiás que aumenta o número de Conselheiros Seccionais. Relatora: Conselheira Federal Silvia Virginia Silva de Souza (SP). EMENTA N. 032/2024/COP. Resolução OAB/GO n. 02/2024-CS. Ampliação do número de membros do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Art. 106, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Cumprimento. Referendo do Conselho Federal da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em referendar a resolução n. 02/2024-CS, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 19 de agosto de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Silvia Virginia Silva de Souza, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1422, 21.08.2024, p. 1).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres