REFERENDO DE RESOLUÇÃO N. 09.0000.2024.000212-4/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás (Ofício n. 371/2024-SG-CSEC). Assunto: Referendo de Resolução n. 02/2024-CS do Conselho Seccional da OAB/Goiás que aumenta o número de Conselheiros Seccionais. Relatora: Conselheira Federal Silvia Virginia Silva de Souza (SP). EMENTA N. 032/2024/COP. Resolução OAB/GO n. 02/2024-CS. Ampliação do número de membros do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Art. 106, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Cumprimento. Referendo do Conselho Federal da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em referendar a resolução n. 02/2024-CS, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 19 de agosto de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Silvia Virginia Silva de Souza, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1422, 21.08.2024, p. 1).