Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de julho de 2024

RECURSO N. 49.0000.2020.000490-5/OEP. Recorrente: C.S. de A. R. (Advogados: Caren Silvana de Almeida Ribeiro OAB/GO 20.882 e Mario Halle Detare Alcofra OAB/GO 53.843). Recorrido: L.A.S. (Luiz Antônio Sousa). Representante legal: Joelma de Oliveira Guedes. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Ticiano Figueiredo de Oliveira (DF). DECISÃO: Informa a Assessoria Jurídica deste Conselho Federal da OAB que a advogada Dra. C.S. de A. R. impetrou mandado de segurança em face de condenação disciplinar, sofrida no Processo Disciplinar n. 49.0000.2019.013327-8, ali postulando o trancamento do presente recurso (49.0000.2020.000490-5), ao argumento de bis in idem, porquanto estaria sendo punida duplamente pelo mesmo fato, em processos disciplinares distintos. É o breve relato. Decido. De fato, analisando os dois processos disciplinares citados, constata-se que tratam do mesmo tema, ambos se tratando de representação formalizada por L.A.S. em face da advogada, sendo que, nos autos do Processo Disciplinar n. 49.0000.2019.013327-8 já houve decisão final, inclusive com a baixa dos autos para execução do julgado. Trata-se o caso de duplicidade do mesmo processo disciplinar; possivelmente decorrência das vicissitudes da implementação do processo eletrônico, havendo o envio dos autos digitais, em duplicidade, referentes ao mesmo processo disciplinar, o que não é estranho a este Conselho Federal da OAB: EMENTA N. 020/2024/SCA-STU. Embargos de declaração. Duplicidade de processos disciplinares tendo por objeto os mesmos fatos. Julgamento dos recursos pela Primeira Turma e pela Segunda Turma. Afastamento da distribuição por prevenção, face aos julgamentos realizados. Solução jurídica a ser adotada no sentido de considerar a decisão mais favorável ao acusado, vale dizer, prevalecendo o acórdão da Primeira Turma, que declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (...) Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1309, 12.03.2024, p. 15). Por essas razões, torno sem efeito as decisões proferidas no presente processo disciplinar e solicito à Secretaria deste Órgão Especial que proceda ao envio dos autos à origem, para apensamento aos autos do Processo Disciplinar n. 49.0000.2019.013327-8. Publique-se, para ciência da advogada. Brasília, 3 de julho de 2024. Ticiano Figueiredo de Oliveira, Relator.

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres