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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de julho de 2024

Recurso n. 09.0000.2023.000042-0/SCA-PTU.Recorrente: W.D.M.S. (Advogado: Wedner Divino Martins dos Santos OAB/GO 14.285). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Claudia Lopes Medeiros (AL). EMENTA N. 111/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Alegação de perseguição pela Presidente da Câmara da Seccional da OAB/Goiás. Ausência de qualquer prova nesse sentido. Conjunto probatório insuficiente capaz de declarar a suspeição dos membros da OAB/Goiás. Nulidade rejeitada. Mérito devidamente analisado pelo acórdão recorrido. Dosimetria. Prazo de suspensão já fixado no mínimo legal. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 18 de junho de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Cláudia Lopes Medeiros, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1401, 23.07.2024, p. 3).

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